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Auxílio-doença conta para a aposentadoria? Entenda como funciona.

  • 6 de fev.
  • 2 min de leitura


Uma dúvida muito comum entre trabalhadores é se o período em que receberam auxílio-doença pode ser aproveitado no cálculo da aposentadoria.A resposta é: sim, esse tempo pode contar, mas existe uma regra importante que precisa ser observada.


Quando o auxílio-doença entra no cálculo da aposentadoria

O período em que o segurado recebeu auxílio-doença pode ser computado para a aposentadoria, seja ela por idade ou por tempo de contribuição.


No entanto, o INSS exige que esse afastamento tenha sido intercalado com atividade laboral.


O que significa “atividade intercalada”?

De forma simples: após o fim do auxílio-doença, o segurado precisa ter voltado a trabalhar ou a contribuir para o INSS.


Ou seja, não basta apenas ter recebido o benefício. É necessário que exista pelo menos uma contribuição ou vínculo de trabalho depois do término do auxílio.

Quando isso acontece, o período em que a pessoa ficou afastada pode sim ser considerado no cálculo do benefício previdenciário.


Por que essa regra é tão importante?

Porque muitas pessoas deixam de ter esse tempo reconhecido por desconhecimento, o que pode atrasar a aposentadoria ou reduzir o valor do benefício.


Cada mês conta.E, no Direito Previdenciário, detalhes fazem toda a diferença.


O que fazer se você passou por essa situação?

Se você recebeu auxílio-doença ao longo da vida laboral e depois retornou ao trabalho, é fundamental:


  • conferir se esse período está sendo considerado pelo INSS;

  • analisar corretamente seu histórico de contribuições;

  • garantir que nenhum tempo seja perdido.


Em caso de dúvida, procure orientação especializada.

Fazer valer cada mês do seu direito é parte essencial de um planejamento previdenciário seguro.


Seu tempo de trabalho tem valor.

Seu direito merece respeito.



Dr. Igor SerraAdvogado Previdenciarista
Dr. Igor SerraAdvogado Previdenciarista





 
 
 

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